AlagoasDestaque

Após ação do MPAL, Prefeitura de Quebrangulo é proibida de fazer propagandas pessoais de prefeito e deputado estadual durante festa de emancipação política

Após ação do MPAL, Prefeitura de Quebrangulo é proibida de fazer propagandas pessoais de prefeito e deputado estadual durante festa de emancipação política

O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito de Quebrangulo, Marcelo Ricardo Vasconcelos Lima, o deputado estadual David Maia, e mais cinco empresas responsáveis pelas atrações que comandarão a festa de aniversário de 150 anos da emancipação política daquele município. Após analisar os argumentos apresentados pelo promotor de Justiça Márcio Dória, o Poder Judiciário, atendendo ao pedido formulado pelo MPAL, determinou que o poder executivo se abstenha de fazer qualquer tipo de propaganda das referidas autoridades, cumprindo, dessa forma, o princípio da impessoalidade na administração pública, previsto na Constituição Federal.

A ação foi ajuizada em desfavor do prefeito e do deputado já mencionados e das empresas Josivaldo Daniel Vieira, responsável pela atração Danielzinho é Show; da Nova Produções e Eventos Ltda-ME, da atração Mano Walter; da GS Costa-ME, que cuida dos contratos de Marcynho Sensação, Wallas Arrais, Peruano e Luan Forró Estilizado; da Zade Shows Gravações e Edições Musicais Ltda., que agencia Eric Land; da empresa Ultra Produções e Eventos Eireli-EPP, que detém a responsabilidade de negociar os shows do artista Zezo; e da empresa MVL Produções Artísticas Ltda., ligada ao cantor Maciel Valente.

Em suas argumentações, o promotor de Justiça Márcio Dória destacou que o evento de emancipação corre o risco de ser promovido com a utilização de recursos públicos em “possível violação ao princípio da impessoalidade, tendo em vista fortes indícios de promoção pessoal”. Segundo ele, o objetivo da ação foi justamente a defesa da realização da festa “em consonância com a lei, de modo a se evitar prejuízos incalculáveis ao erário e afronta ao princípio do interesse público”. A legislação a qual ele se refere, neste caso, é o artigo 37 da Constituição da República, que trata dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem nortear toda administração pública.

“Explicamos que já estava ocorrendo a publicidade em favor de agentes públicos, notadamente do prefeito Marcelo Ricardo Vasconcelos Lima e do deputado Estadual David Maia de Vasconcelos Lima e, para comprovar isso, juntamos, inclusive, vídeos que comprovam essa nossa alegação. Há também gravações de alguns dos artistas já realizando manifestação de apreço ao prefeito e ao parlamentar que, é importante frisar, são pai e filho”, explicou o promotor de Justiça.

Decisão judicial

Na decisão, o juiz de Quebrangulo, Guilherme Bubolz Bohm, determinou qualquer tipo de publicidade que culmine na promoção pessoal das autoridades alvo da ação: “vedar a publicidade/promoção pessoal de qualquer agente público, especialmente do prefeito e do deputado demandados, seja na abertura, locução, intervalo, apresentação de artista ou encerramento dos shows ou qualquer outro momento durante os eventos alusivos ao aniversário da cidade de Quebrangulo, sob pena de incidência de multa por cada ato de promoção pessoal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento dessa vedação, a qual será de responsabilidade pessoal dos envolvidos, prefeito e deputado requeridos”, diz um trecho do documento.

Ele também obrigou a município de Quebrangulo a “registrar, através de mídia audiovisual, todo o evento, com a juntada da mídia final nestes autos, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser suportada pelas pessoas do prefeito e do deputado”.

O evento está programado para começar nesta quinta-feira (26) e seguirá até o próximo sábado (28).

Por MP/AL

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo